Levítico 15
1 Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão:
2 Falai aos filhos de Israel e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo seminal do seu corpo será imundo por causa do fluxo.
3 Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se o seu corpo vaza o fluxo ou se o seu corpo o estanca, esta é a sua imundícia.
4 Toda cama em que se deitar o que tiver fluxo será imunda; e tudo sobre que se assentar será imundo.
5 Qualquer que lhe tocar a cama lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
6 Aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentara o que tem o fluxo lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
7 Quem tocar o corpo do que tem o fluxo lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
8 Se o homem que tem o fluxo cuspir sobre uma pessoa limpa, então, esta lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imunda até à tarde.
9 Também toda sela em que cavalgar o que tem o fluxo será imunda.
10 Qualquer que tocar alguma coisa que esteve debaixo dele será imundo até à tarde; e aquele que a levar lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
11 Também todo aquele em quem tocar o que tiver o fluxo, sem haver lavado as suas mãos com água, lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
12 O vaso de barro em que tocar o que tem o fluxo será quebrado; porém todo vaso de madeira será lavado em água.
13 Quando, pois, o que tem o fluxo dele estiver limpo, contar-se-ão sete dias para a sua purificação; lavará as suas vestes, banhará o corpo em águas correntes e será limpo.
14 Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá perante o Senhor, à porta da tenda da congregação, e os dará ao sacerdote;
15 este os oferecerá, um, para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto; e, assim, o sacerdote fará, por ele, expiação do seu fluxo perante o Senhor.
16 Também o homem, quando se der com ele emissão do sêmen, banhará todo o seu corpo em água e será imundo até à tarde.
17 Toda veste e toda pele em que houver sêmen se lavarão em água e serão imundas até à tarde.
18 Se um homem coabitar com mulher e tiver emissão do sêmen, ambos se banharão em água e serão imundos até à tarde.
19 A mulher, quando tiver o fluxo de sangue, se este for o fluxo costumado do seu corpo, estará sete dias na sua menstruação, e qualquer que a tocar será imundo até à tarde.
20 Tudo sobre que ela se deitar durante a menstruação será imundo; e tudo sobre que se assentar será imundo.
21 Quem tocar no leito dela lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
22 Quem tocar alguma coisa sobre que ela se tiver assentado lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
23 Também quem tocar alguma coisa que estiver sobre a cama ou sobre aquilo em que ela se assentou, esse será imundo até à tarde.
24 Se um homem coabitar com ela, e a sua menstruação estiver sobre ele, será imundo por sete dias; e toda cama sobre que ele se deitar será imunda.
25 Também a mulher, quando manar fluxo do seu sangue, por muitos dias fora do tempo da sua menstruação ou quando tiver fluxo do sangue por mais tempo do que o costumado, todos os dias do fluxo será imunda, como nos dias da sua menstruação.
26 Toda cama sobre que se deitar durante os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua menstruação; e toda coisa sobre que se assentar será imunda, conforme a impureza da sua menstruação.
27 Quem tocar estas será imundo; portanto, lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até à tarde.
28 Porém, quando lhe cessar o fluxo, então, se contarão sete dias, e depois será limpa.
29 Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e os trará ao sacerdote à porta da tenda da congregação.
30 Então, o sacerdote oferecerá um, para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto; o sacerdote fará, por ela, expiação do fluxo da sua impureza perante o Senhor.
31 Assim, separareis os filhos de Israel das suas impurezas, para que não morram nelas, ao contaminarem o meu tabernáculo, que está no meio deles.
32 Esta é a lei daquele que tem o fluxo, e daquele com quem se dá emissão do sêmen e que fica por ela imundo,
33 e também da mulher passível da sua menstruação, e daquele que tem o fluxo, seja homem ou mulher, e do homem que se deita com mulher imunda.