Êxodo 21
1 Eis as leis que proclamarás ao povo:
2 Quando comprares um escravo hebreu, seis anos ele servirá; contudo, no sétimo ano sairá livre, sem pagar nada pela liberdade.
3 Se veio só, sozinho sairá; todavia se chegou casado, com ele sairá igualmente sua esposa.
4 Se seu senhor lhe der mulher, e esta der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do senhor, e ele sairá sozinho.
5 Mas se o escravo argumentar: ´Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não desejo ficar livre`,
6 o seu senhor o fará aproximar-se de Deus, e o fará encostar-se à porta e às ombreiras e lhe furará a orelha com uma sovela: e ele se tornará seu escravo para sempre.
7 Se alguém vender sua filha como serva, esta não será libertada da mesma maneira que os escravos.
8 Se ela não agradar ao senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9 Se seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher para si, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11 Se não lhe garantir esses três requisitos, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
12 Quem ferir a qualquer outra pessoa e provocar sua morte, será também morto.
13 Entretanto, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei este lugar para onde poderá viver como refugiado.
14 Se alguém matar outro por astúcia, tu o arrancarás até mesmo do altar, para que sumariamente seja executado.
15 Quem ferir seu pai ou sua mãe, será igualmente morto.
16 Quem raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.
17 Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será morto.
18 Se alguns discutirem entre si e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e ele não morrer, mas for para o leito,
19 se ele se levantar e andar, ainda que apoiado no seu cajado, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e se responsabilizará por todos os gastos com sua plena recuperação.
20 Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com uma vara, e o ferido morrer debaixo de sua mão ou por suas ordens, será punido.
21 Mas, se sobreviver um dia ou dois, não será punido, uma vez que se trata de sua propriedade.
22 Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de aborto, sem maior dano, o culpado será obrigado a indenizar o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará o que os juízes determinarem.
23 Mas se houver dano maior, então darás vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26 Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua serva, e o cegar, deverá conceder imediata alforria como compensação pelo olho inutilizado.
27 Se fizer cair um dente do seu escravo ou um dente da sua serva, dar-lhe-á liberdade por seu dente.
28 Se algum boi chifrar homem ou mulher e causar sua morte, o boi será apedrejado e não comerão sua carne; mas o dono do boi será absolvido.
29 Se o boi, porém, já antes costumava atacar as pessoas e o dono foi avisado, e não o manteve devidamente preso, e esse boi chifrar e matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e seu dono igualmente morto.
30 Caso porém, lhe concedam a alternativa de um pagamento, poderá resgatar sua vida mediante o pagamento que lhe for exigido.
31 Essa sentença igualmente será aplicada no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do animal terá de pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao proprietário do escravo, e o boi deve ser apedrejado até a morte.
33 Se alguém deixar aberto um buraco, ou se alguém cavar um poço e não tapar, e nele cair um boi ou um jumento,
34 o responsável pela abertura do buraco pagará em dinheiro ao dono, pelo valor de venda do seu animal, entretanto o animal morto passará a ser de propriedade do primeiro.
35 Se o boi de alguém ferir o boi de outra pessoa, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão seu valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 Se, porém, o boi já era conhecido como violento e chifrador, e seu proprietário não o guardou devidamente, indenizará boi por boi; mas o animal morto será seu.