Números 35
1 Nas planícies de Moabe, junto ao rio Jordão, nas proximidades de Jericó, que ficava no outro lado do rio, Yahweh falou a Moisés e lhe orientou:
2 ´Ordena aos filhos de Israel que, da herança que possuem, entreguem aos levitas cidades, a fim de que possam morar, e pastagens ao redor destas cidades. Dareis tais cidades aos levitas para criarem os seus rebanhos.
3 As cidades serão sua habitação e as pastagens nos seus arredores serão para o seu gado, seus bens e todos os seus animais.
4 As pastagens nos arredores das cidades que dareis aos levitas se estenderão, a partir da muralha da cidade, até quatrocentos e cinqüenta metros ao seu redor.
5 Do lado de fora da cidade, medireis novecentos metros em direção ao lado leste, para o sul, para o oeste e para o lado norte, ficando a cidade no centro. Eles terão essa área para servir de pastagens aos rebanhos dessas cidades.
6 As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, cedidas por vós para abrigar pessoas que acidentalmente matarem alguém; além dessas dareis mais quarenta e duas cidades.
7 Ao todo, entregareis aos levitas quarenta e oito cidades, as cidades com seus espaços reservados às pastagens.
8 As cidades que dareis da possessão dos filho de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm muito e em pequeno número dos que têm pouco. Cada um dará das suas cidades aos levitas, em proporção com a herança que tiver recebido.`
9 Então o SENHOR falou a Moisés e lhe ordenou:
10 ´Fala assim aos israelitas: Quando tiverdes passado o Jordão para a terra de Canaã,
11 escolhereis cidades das quais fareis cidades de refúgio, onde possa refugiar-se o homicida que tenha morto alguém sem intenção ou inadvertidamente.
12 Essas cidades vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue, e o homicida não deverá morrer antes de ter comparecido para o devido julgamento, diante da congregação israelita.
13 As cidades que dareis serão para vós seis cidades de refúgio:
14 designareis três cidades deste lado do Jordão e três outras do lado de Canaã.
15 Tanto para os israelitas como para o estrangeiro e para aquele que mora no meio de vós, essas seis cidades servirão de refúgio, onde possa se refugiar aquele que matar alguém involuntariamente.
16 Entretanto, se feriu alguém com um objeto de ferro e disso resultou a morte desta pessoa, é um assassino. E, portanto, o homicida terá que ser executado.
17 Se feriu com uma pedra apropriada para matar e a pessoa agredida morrer, igualmente é um homicida; e como assassino, deverá pagar com a própria vida.
18 Ou ainda, se feriu alguém com um instrumento de madeira, apropriado para matar, e a vítima morrer, igualmente é assassino. Será, portanto, morto tal homicida.
19 O vingador do sangue da vítima matará o assassino; assim que o encontrar o executará.
20 Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa com a intenção de matar, ou atirar algum objeto contra ela de modo que essa pessoa venha a morrer,
21 ou se com hostilidade desferir-lhe um soco provocando assim a sua morte, tal agressor deverá ser executado, pois é também homicida. O vingador da vítima matará o assassino quando o encontrar.
22 Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem ódio e violência, ou atirou um objeto contra ela sem a intenção de matar;
23 ou ainda, sem notar a presença da vítima, deixou cair sobre ela uma pedra que a pudesse matar, e, disto resultou a sua morte, embora não alimentasse contra ela nenhum rancor e não lhe planejasse mal algum,
24 a comunidade julgará, segundo estas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue da vítima,
25 e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo.
26 Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado,
27 e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também.
28 Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade.
29 Estas exigências jurídicas serão para vós e para todas as vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes.
30 Em todo caso de homicídio, o assassino será julgado e morto mediante o depoimento de testemunhas; mas uma única testemunha não levará alguém à pena de morte.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um assassino condenado à morte, pois ele deverá pagar com a própria vida;
32 também não aceitareis resgate por alguém que, tendo-se refugiado na sua cidade de refúgio, quer voltar a habitar na sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.
33 Não profanareis a terra onde estais. O sangue profana a terra, e não há para a terra outra expiação do sangue derramado senão a do sangue daquele que o derramou.
34 Não tornarás impura a terra onde habitais e no meio da qual Eu habito. Porquanto Eu, Yahweh, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel!`